PROPOSTA
Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da
Escola Básica Martim de Freitas
Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1º
Denominação
A Associação de
Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Martim de Freitas, também
designada por APEE Martim de Freitas, congrega e representa pais e encarregados
de educação do 1.º, 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica Martim de Freitas, pertencente ao
Agrupamento de Escolas Martim de Freitas, em Coimbra.
Artigo 2º
Natureza
1.
A APEE Martim de Freitas é uma
instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos
presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
2.
A APEE Martim de Freitas exercerá
as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 3º
Sede
A APEE Martim de
Freitas tem sede na Escola Básica Martim de Freitas, na freguesia de Santo
António dos Olivais, concelho de Coimbra.
Artigo 4º
Fins
1.
São fins da APEE Martim de
Freitas:
a)
Promover a formação e o envolvimento de pais
e encarregados de educação, enquanto membros da comunidade educativa,
habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos
órgãos de gestão;
b)
Defender os interesses morais,
culturais e físicos dos educandos;
c)
Intervir no estudo e resolução
dos problemas respeitantes à educação e juventude que se coloquem ao nível do
agrupamento de escolas ou a nível local;
d)
Pugnar pela dignificação do
ensino em todas as suas vertentes;
e)
Fomentar atividades de carácter pedagógico,
formativo, cultural, científico, social e desportivo;
f)
Intervir, como parceiro social,
junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar
e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos
pais e encarregados de educação;
g)
Fomentar a colaboração efetiva
entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades
convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a
quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
h)
Exercer atividades que, não
dizendo respeito apenas a aspetos meramente educativos, se relacionem com estes
e com a defesa e apoio da instituição familiar;
i)
Criar condições para a celebração
de parcerias de âmbito cultural, científico, desportivo e profissional com diversas entidades, quer públicas, quer privadas.
2.
Compete à APEE Martim de Freitas:
a)
Pugnar pelos justos e legítimos
interesses das famílias na sua posição relativa à escola, à educação e à
cultura;
b)
Estabelecer e desenvolver
relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas,
visando a representação dos seus interesses junto dos
membros do Governo responsáveis pela área da Educação;
c)
Defender e promover os interesses
dos seus associados no que se refere à educação e ensino dos seus filhos e
educandos;
d)
Participar e contribuir na definição da
política educativa da Escola Básica Martim de Freitas.
Capítulo Segundo
Dos associados
Artigo 5º
Associados
1.
São associados da APEE Martim de
Freitas os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola
Básica Martim de Freitas e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
2.
Perdem a qualidade de associados:
a)
Os pais ou encarregados de
educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola Básica Martim de
Freitas;
b)
Os que o solicitem por escrito;
c)
Os que infringirem o que se
encontra estabelecido nos presentes estatutos.
3.
As infrações cometidas pelos
associados com o disposto nestes estatutos e na lei geral podem ser punidos com
censura, suspensão de direitos por tempo determinado ou exclusão.
4.
A aplicação das penas referidas
no artigo anterior é da competência da Assembleia Geral com prévia audiência,
em processo disciplinar, dos associados que hajam infringido estes Estatutos e
a Lei geral.
Artigo 6º
Direitos e deveres
1.
São direitos dos associados:
a)
Participar nas assembleias gerais
e nas
atividades da APEE Martim de Freitas;
b)
Eleger e serem eleitos para os
órgãos sociais da APEE Martim de Freitas;
c)
Recorrer aos serviços da APEE Martim de Freitas para a resolução dos problemas relativos aos
seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quarto;
d)
Serem informados das atividades da APEE Martim de Freitas;
e)
Requerer, com fins legítimos, a
convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias.
2.
São deveres dos associados:
a)
Cumprir os presentes Estatutos;
b)
Cooperar nas atividades da APEE Martim
de Freitas;
c)
Exercer, com zelo e diligência,
os cargos para que forem eleitos;
d)
Pagar as quotas que forem
fixadas;
e) Contribuir para o desenvolvimento da APEE Martim de Freitas e para
a concretização dos seus fins.
Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais
Artigo 7º
Órgãos
1.
São órgãos sociais da APEE Martim
de Freitas: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2.
Os membros da mesa da Assembleia
Geral, a Direção e o
Conselho Fiscal são eleitos anualmente,
por sufrágio direto e secreto, pelos associados que componham a Assembleia
Geral.
SECÇÃO 1ª
Assembleia Geral
Artigo 8º
Composição
1.
A Assembleia Geral é composta por
todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2.
A Assembleia Geral considera-se
legalmente constituída mediante a presença de, pelo menos, cinquenta por cento
dos associados.
3.
Caso à hora marcada para o início
da Assembleia Geral não haja quórum, aguardar-se-ão trinta minutos, após os
quais se dará início à Assembleia Geral com qualquer número de associados que
estejam então presentes.
Artigo 9º
Mesa da Assembleia Geral
1.
A mesa da Assembleia Geral terá
um presidente e dois secretários (primeiro e segundo).
2.
O presidente da mesa será
substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo 10º
Reuniões
1.
A Assembleia Geral reunirá em
sessão ordinária
no primeiro período de cada ano letivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para
eleição dos órgãos sociais.
2.
A Assembleia Geral reunirá em sessão
extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da Direção ou do
Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte e cinco por
cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
3.
Em qualquer das assembleias
referidas nos números anteriores, qualquer associado pode fazer-se representar,
mediante declaração escrita, por outro associado ou por alguém da sua
confiança.
Artigo 11º
Convocatória
A convocatória para a
Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de dez dias úteis, por
circular divulgada pelos meios disponíveis, a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos
e, ainda, através da afixação do respetivo aviso-convocatória na Escola Básica
Martim de Freitas.
Artigo 12º
Competências
São atribuições
da Assembleia Geral:
a)
Aprovar e alterar os estatutos;
b)
Eleger e exonerar os membros dos
corpos sociais;
c)
Fixar anualmente o montante da
quota;
d)
Discutir e aprovar o relatório de
atividades e contas da Direção;
e)
Apreciar e votar a integração da APEE Martim
de Freitas em federações e/ou confederações de associações similares;
f)
Dissolver a APEE Martim de
Freitas;
g)
Pronunciar-se sobre outros
assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
SECÇÃO 2ª
Direção
Artigo 13º
Composição, vinculação e alteração
1.
A APEE Martim de Freitas é gerida
por uma Direção constituída por um número mínimo de cinco
associados: um presidente, um vice-presidente e um secretário; os restantes são
vogais.
2.
No exercício das suas competências e em questões
de mero expediente, fica a APEE Martim de Freitas obrigada pela assinatura
conjunta de dois membros da Direção, sendo uma obrigatoriamente a do
presidente.
3.
Na falta do presidente, este será
substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.
4.
As decisões da Direção serão tomadas por maioria simples dos
presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
5.
Qualquer membro da Direção deverá ser
excluído se a sua conduta não for coincidente com os princípios e valores da
APEE Martim de Freitas, ou se entrar em conflito direto e pessoal com algum
membro da APEE Martim de Freitas.
6.
A exclusão será decidida por uma maioria de
dois terços em reunião de Direção.
Artigo 14º
Reuniões
A Direção
reunirá mensalmente e/ou sempre
que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 15º
Competências
Compete à
Direção:
a)
Prosseguir os objetivos para que
foi criada a APEE Martim de Freitas;
b)
Executar as deliberações da Assembleia
Geral;
c)
Administrar os bens da APEE Martim
de Freitas;
d)
Submeter à Assembleia Geral o
relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e)
Representar a APEE Martim de
Freitas;
f)
Propor à Assembleia Geral o
montante da quota a fixar para o ano seguinte;
g)
Admitir os associados e manter regular contacto
com estes, transmitindo os seus problemas a quem de direito;
h)
Propor à Assembleia Geral a exoneração de
associados, em cumprimento do estipulado no ponto quatro do artigo 5.º do
capítulo segundo destes estatutos.
i)
Propor à Assembleia Geral a
alteração dos estatutos.
SECÇÃO 3ª
Conselho Fiscal
Artigo 16º
Composição
1.
O Conselho Fiscal é constituído
por três associados: um presidente, um primeiro vogal e um segundo vogal.
2.
Na falta do presidente, o mesmo é
substituído pelo primeiro vogal ou, na falta deste, pelo segundo vogal.
3.
As decisões do Conselho Fiscal
serão tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 17º
Competências
Compete ao
Conselho Fiscal:
a)
Dar parecer sobre o relatório de
atividades e contas do Conselho Executivo;
b)
Verificar, periodicamente, a
legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da Direção.
Artigo 18º
O Conselho Fiscal
reunirá uma vez por ano ou por
solicitação de dois dos seus membros.
SECÇÃO 4ª
Eleições
Artigo 19º
Convocatória
1.
Os membros dos órgãos sociais da APEE
Martim de Freitas são eleitos anualmente por sufrágio direto e secreto.
2.
As eleições efetuar-se-ão até 15
de novembro, na reunião anual ordinária da Assembleia
Geral, a qual será convocada com a antecedência mínima de dez dias úteis
e funcionará durante a Assembleia como assembleia eleitoral.
3.
Da respetiva convocatória deverão
constar:
a)
O dia, o local, a hora e a ordem
de trabalhos;
b)
Horário de abertura e de
encerramento da urna.
Artigo 20º
Caderno eleitoral
1.
Para efeitos eleitorais, são
considerados membros no pleno gozo dos seus direitos todos os que
cumpram com as condições expressas no ponto dois do artigo 6.º do capítulo
segundo destes
estatutos.
2.
Qualquer membro efetivo poderá reclamar, por
escrito, da inclusão ou omissão de qualquer filiado, devendo as reclamações dar
entrada na sede da APEE Martim de Freitas até sete dias úteis antes da data
designada para a assembleia eleitoral.
3.
As reclamações serão
apreciadas pela mesa da Assembleia Geral até ao final do segundo dia útil
seguinte ao termo do prazo fixado no número anterior, com conhecimento da
decisão ao reclamante, não havendo recurso desta.
Artigo 21º
Candidaturas
1.
As listas candidatas deverão dar
entrada nos serviços administrativos da Escola Básica Martim de Freitas até cinco dias úteis antes do ato
eleitoral.
2.
As candidaturas podem ser
apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no artigo 6º
destes estatutos.
- Qualquer
membro efetivo poderá
ser subscritor da sua própria candidatura, mas não lhe sendo permitido
subscrever mais do que uma lista.
CAPÍTULO QUARTO
Do regime financeiro
Artigo 22º
Receitas
Constituem
receitas da APEE Martim de Freitas:
a)
As quotas dos associados;
b)
As subvenções ou doações que lhe
sejam concedidas;
c)
Rendimento de serviços e bens
próprios.
Artigo 23º
Vinculação e movimentação
1.
A APEE Martim de Freitas só fica obrigada
pela assinatura conjunta de dois membros da Direção, sendo obrigatória a do
presidente ou a do vice-presidente.
2.
As disponibilidades financeiras da APEE
Martim de Freitas serão obrigatoriamente depositadas em cofre que ficará
guardado na sede do agrupamento, na Escola Básica Martim de Freitas.
Artigo 24º
Dissolução
Em caso de
dissolução, o ativo da APEE Martim de Freitas depois de satisfeito o passivo,
reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
CAPÍTULO QUINTO
Disposições gerais e transitórias
Artigo 25º
Ano social
O ano social da APEE Martim de Freitas principia em um de setembro e termina em trinta e um de agosto.
Artigo 26º
Exercício
Os membros dos órgãos socias da APEE Martim de
Freitas exercerão os seus cargos sem
qualquer remuneração.